Precatório

Precatório é uma ordem judicial para pagamento de débitos da Fazenda Pública com origem de ações judiciais de servidores públicos fundamentadas em bonificações e reajustes não repassados. Ou seja, quando condenados judicialmente, órgãos públicos passam a dever um valor para o proponente da ação que, credor, aguarda o cumprimento da sentença.

A soma desse tipo de ordem judicial no país chega à casa dos bilhões. Em 2010, o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) estimou a dívida total de precatórios dos estados e municípios
brasileiros em R$ 84 bilhões.

O Estado de Alagoas, com o objetivo de liquidar o seu débito também bilionário e motivar a arrecadação de impostos, promulgou em 2003 a Lei nº 6410, que institui e disciplina a possibilidade de compensação de débitos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) gerados na importação e nas operações de telecomunicação, com o crédito de servidores públicos. Créditos em processos transitados em julgado e/ou já inscritos em precatórios. A operação conta com o apoio e participação da Procuradoria Geral de Estado (PGE) e da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (SEFAZ-AL).

Com a Lei aplicada e o processo correto sendo executado, o uso de precatórios para quitação do ICMS é abertamente uma transação legal. É importante ressaltar que essa Lei jamais sofreu qualquer advertência de inconstitucionalidade ou discussão judicial a respeito da validade das operações realizadas.

Para empresa está apta a utilização da compensação do ICMS nos termos da Lei 6.410/03 deverá estar estabelecida em Alagoas, através de filial ou matriz e solicitar a SEFAZ-AL mediante processo administrativo o Ato Concessivo para operar, conforme disposto na Instrução Normativa SEF N° 65, de 26 de outubro de 2016.

Após a publicação no DOU do Ato Concessivo é efetuada a abertura da Conta Gráfica da empresa importadora na SEFAZ-AL, estando apta a compensar o ICMS na sistemática em comento.

Todo o processo de habilitação é acompanhado pela Jambo Consultoria no prazo médio de 30 dias a contar da data do protocolo do pedido de autorização.

A SEFAZ/AL afim de não comprometer a receita tributária necessária para viabilização do funcionamento do estado veda a compensação do ICMS importação através de créditos de precatório nos casos abaixo conforme disposto no artigo 3ª do decreto N° 1.738 de 19 de dezembro de 2003:

  • Petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivado, energia elétrica, trigo e farinha de trigo;
  • Mercadorias destinadas a comercialização em Alagoas sujeitas ao Regime de SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA;
  • Mercadoria destinada a outra unidade da federação que haja previsão na legislação de REPARTIÇÃO DE RECEITA com a unidade federada de destino.

O pagamento de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre importação via compensação com precatórios emitidos pelo Estado de Alagoas, é uma oportunidade para a empresa saldar pendências fiscais, diminuir custos, ter economia imediata ou pagar seu ICMS mensal com deságio. Em outra via, o proprietário de precatório ganha por encontrar uma ocasião palpável de recebimento, e o Estado, além de diminuir a sua dívida, ganha na circulação da economia local.

SEGURANÇA JURICIDA

Os estados da federação sempre em busca de atrair empresas afim de aumentar o recolhimento de impostos, acabam por inferir princípios básicos da constituição, utilizando de artifícios de crédito presumido para proporcionar as empresas um “ficto” ganho financeiro.

Diferentemente dos benefícios fiscais de vários estados do Brasil o Precatório não é denominado de benefício ou incentivo fiscal trata-se de ajuste contábil por conta do deságio na compra do crédito ao servidor.

Todos os procedimentos acerca das operações de quitação de ICMS com créditos de precatório, inclusive os percentuais de compra de crédito, estão regidos por lei e decreto da SEFAZ/AL que proporcionam total segurança jurídica a operação.

DESÁGIO

Por não possuírem previsão ou expectativa de recebimento os titulares de precatórios têm a possibilidade de colocar o crédito a venda no mercado, com pagamento à vista e deságio em relação ao valor original, o valor de face. Ao adquirir esses precatórios, a empresa ganha economicamente, já que os utiliza com o seu valor original como moeda de troca. Desta forma, reduz diretamente o seu custo tributário.

ECONOMIA LOGISTICA

O planejamento logístico nas operações do Comércio Exterior desde a saída da mercadoria do exterior até a entrega do bem ao cliente final é uma ferramenta essencial para viabilizar as importações. Por este motivo muitas vezes o Porto de descarga e o desembaraço são efetuados em local distinto do estabelecimento do importador gerando dúvidas quanto a competência tributária.

As operações de importação com a quitação de ICMS através de créditos de Precatório poderão ser desembaraçadas em qualquer unidade da federação, atrelando além do ganho financeiro da compensação do ICMS através dos créditos o ganho na operação logística, não sendo necessário o transito da mercadoria em Alagoas.

IMPORTAÇÃO

1. A primeira etapa no processo de utilização de precatórios para quitação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre importação é a abertura de uma filial ou matriz da empresa no Estado de Alagoas. O prazo médio dessa abertura é de 15 dias após a entrega de toda a documentação necessária. A Jambo Consultoria e Intermediação de Negócios possui contador especializado para essa operação.

2. Para as empresas que não possuem estrutura de armazenamento e não irão trabalhar com estoque físico em Alagoas faz-se necessário o pedido a SEFAZ-AL do Ato Concessivo para operar na sistemática da Lei 6.410/03 (Atentar para Pré-requisito).

3. Após a publicação no DOU de Alagoas do Ato Concessivo é protocolado na SEFAZ-AL o pedido de abertura de Conta Gráfica do importador.

4. Com os documentos referentes à transação de importação em mãos, como a fatura comercial, a Jambo Consultoria e Intermediação de Negócios realiza o cálculo da quantidade de crédito de precatório que precisa ser adquirida e efetua a “Cessão de Créditos a terceiros”. (Atentar para Cessão de Crédito).

5. Com o crédito disponível na Conta Gráfica do cliente é efetuado o Registro da D.I utilizando o CNPJ de Alagoas e enviando para equipe da Comissária Jambo toda documentação de importação, tais como: Invoice, conhecimento, extrato da D.I, notas fiscais de entrada e saída, se caso for. A equipe da Jambo providenciará o preenchimento dos documentos exigidos pela SEFAZ e efetuará a compensação do ICMS com débito na Conta Gráfica. Com a liberação do processo todas as vias são carimbadas pela SEFAZ e o extrato da conta gráfica atualizado anexado ao processo.

6. A equipe da Comissária Jambo envia por e-mail cópia digitalizada de toda documentação liberada pela SEFAZ-AL e despacha as vias originais ao cliente em sequência.

Obs.: Caso a empresa possua estrutura para armazenagem em Alagoas a etapa 2 não é necessária, pulando assim diretamente para Etapa 3.

TODO O PROCESSO CONTA COM A PERÍCIA E CONFIDENCIALIDADE DOS SERVIÇOS DA JAMBO CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS.

O processo de certificação junto a PGE e SEFAZ é moroso, necessita-se de conhecimento técnico e por não se tratar da atividade fim dos importadores os mesmos preferem terceirizar o serviço e não ficar vinculado ao pagamento do crédito ao servidor público.

Neste diapasão, a Jambo, afim de atender às necessidades dos clientes que operam com a sistemática dos “Precatórios”, efetua a Certificação do crédito na Conta Gráfica da Jambo, para posteriormente efetuar a chamada “Cessão de Créditos a Terceiros” de acordo com a necessidade de cada cliente.

O procedimento denominado de “Cessão de Crédito a Terceiros” é devidamente autorizado e regulamentado pelo Decreto no seu Capítulo IV. Para esta operação denomina-se como Titular primitivo a JAMBO e como titular derivado o Cliente importador, conforme disposto no artigo 11, Capítulo IV do Decreto 1.738/03, transcrito abaixo.

Art. 11. É parte legítima para pleitear a compensação o sujeito passivo devedor da Fazenda Pública Estadual que comprove a titularidade, primitiva ou derivada, de crédito contra o Estado de Alagoas.

§1 Ocorrerá a titularidade primitiva quando o crédito contra o Estado de Alagoas ou órgão da Administração Indireta Estadual decorrer de relações jurídicas diretamente estabelecidas entre estes e o sujeito passivo.

§2 Ocorrerá a titularidade derivada quando o sujeito passivo receber de outrem, a título de cessão, créditos contra o Estado de Alagoas oriundos de precatórios e sentenças judiciais transitadas em julgado, devendo a cessão de crédito:

I – ser formalizada em documento público ou particular. (NR)

II – ser acompanhada de mandato outorgado pelo cedente ao cessionário, em caráter irretratável e irrevogável, pelo qual a este atribua poderes para promover a quitação de valores pagos no processo judicial do qual se originou, para transigir, renunciar ou desistir do processo de execução que originou a expedição do crédito contra o Estado. (NR)

Os processos de certificação dos créditos através das empresas da JAMBO passam por todo o procedimento de Homologação junto a Procuradoria Geral do Estado – PGE e SEFAZ, conforme disposto no Decreto 1.738/03 e obedecidos os demais dispositivos regulamentares pertinentes.

O processo de cessão de crédito é bem ágil, em média após 4 dias do protocolo do pedido o crédito encontra-se disponível na Conta Gráfica do cliente.

ICMS compensado na entrada

O registro da Declaração de Importação – D.I deverá ser efetuado utilizando o CNPJ do estabelecimento de Alagoas. Após o registro da D.I e ocorrido o fato gerador do ICMS, desembaraço aduaneiro, deverá ser emitido a NF de entrada com o destaque do ICMS com a alíquota de 18%, onde o mesmo será compensado 17% nos termos da Lei 6.410/03 e 1% relativo ao FECOEP (Fundo de pobreza) em espécie.

Deferimento do ICMS na entrada com a compensação na venda ou transferência

Denominamos como operação casada a importação vinculada à operação subsequente de saída.

Nesta operação a nota fiscal de entrada e saída deverão ser emitidas em conjunto. O ICMS será deferido na entrada e compensado com a nota fiscal saída conforme disposto no § 2, do artigo 3° do decreto 1.738 de 19 de dezembro de 2003 através da sistemática da Lei 6.410/03.

A alíquota interestadual do ICMS importação é de 4%, com exceção dos produtos sem similar nacional e que passaram por industrialização de acordo com disposto na Resolução do Senado N° 13 de 25 de abril de 2012, que passam a ser 12%. Sendo assim, o custo do ICMS respectivo em 1,4% e 4,2%.

Entre as possíveis operações poderemos citar: Transferência entre filial ou Matriz, Importação por conta e ordem de terceiros, Importação por encomenda, Venda mercantil.

É de bom proveito frisar que o legislador possibilitou o diferimento do ICMS na entrada afim de evitar o acumulo de crédito de ICMS para o importador como viabilizar as importações com vendas interestaduais.

PARA MELHOR COMPREENSÃO DE TODAS AS POSSÍVEIS OPERAÇÕES, ENTRE EM CONTATO COM A NOSSA EMPRESA. OS ANALISTAS DA JAMBO CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS ESTÃO PRONTOS PARA LHE ATENDER.